Esclarecimento de dúvidas ou orientações aos munícipes sobre o regramento de propagandas no município. A Lei Mogi Mais Viva foi criada com o objetivo de ordenar o espaço urbano da cidade, criando regras para a prática da publicidade em Mogi das Cruzes. A lei proíbe: a distribuição de panfletos em ruas, avenidas, praças, largos e parques públicos; a aplicação de cartazes (lambe-lambe) em postes, muros e fachadas; a utilização de propaganda ou anúncio sonoro (carro de som). Com as atualizações realizadas em 2022, a Lei flexibilizou o uso de publicidade no município, passando a permitir: a utilização das vitrines dos estabelecimentos para publicidade em datas sazonais; a instalação de outdoors; a divulgação de marcas de terceiros nos anúncios indicativos. As especificações sobre metragens e demais permissões e proibições podem ser consultadas na cartilha da Lei Mogi Mais Viva.
Telefone:4798-5147
E-mail:mogimaisviva@pmmc.com.br
Local de entrada:Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico
Segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.
Secretarias e Órgãos envolvidos:Mais informações sobre a lei podem ser obtidas acessando a Lei 6.334/2009, a Lei 7.874/2022 e o Decreto 10.242/2010.
Anexos: