Autorização para corte de árvores em propriedade privada (até 10 indivíduos)

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Descrição:

A poda de árvores no interior do imóvel em área urbana fora de Área de Preservação Permanente (APP) não necessita de autorização, mas deverá seguir as instruções do informativo sobre podas de árvores (link abaixo). Nos casos de solicitação de poda ou corte de árvore situada em área pública o pedido deverá ser realizado na Ouvidoria (Telefone: 156), sendo a Prefeitura responsável pela manutenção( ver exceções em informativo abaixo). Prazo de atendimento 90 dias.

A solicitação de corte (supressão) de árvore(s) isolada(s) situada(s) no interior de propriedade urbana, está prevista na Lei Municipal 6552/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal 19.549/2020 e suas resoluções. As atividades e obras a serem licenciadas no município estão previstas na Deliberação CONSEMA 01/2018.

Telefone:

4798-5130 / 4798-5967 

E-mail:

licenciamento.svma@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=21

Quem pode solicitar:

O proprietário do imóvel ou representante legal.

Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • CPF DO PROPRIETÁRIO OU REQUISITANTE*
  • RG PROPRIETÁRIO*
  • MATRÍCULA DO IMÓVEL*
  • ESPELHO DO IPTU*
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUAL*
  • PROCURAÇÃO (NO CASO DE REQUISITANTE + RG + CPF)
  • CERTIDÃO DO TÍTULO DE REGISTRO DE PROFISSIONAL + ART/RRT OUTROS
  • EM CASO DE CONDOMÍNIOS, ANEXAR ATA CONSTANDO A ANUÊNCIA DA SUPRESSÃO
  • REGISTRO FOTOGRÁFICO (FOTOS NÍTIDAS – 1 DA ÁRVORE INTEIRA E 1 COM DETALHE DO RAMO/FOLHA/FLOR/FRUTO) *

Obs. Itens obrigatórios ( * ) 

Prazo:

30 dias úteis.

Requisitos:

Deverá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou responsável pelo imóvel munido de procuração do mesmo, bem como atender a lista de documentos exigidos.

Taxas:

Taxa de análise: R$ 66,762 (0,3 UFM em 2023) – para corte de árvores isoladas.

 

Meios de contato:

Telefone ou e-mail.

Forma de acompanhamento:

Por e-mail. O interessado receberá uma notificação quando da tramitação do processo.

 

Fluxo:

O requerente preenche o requerimento (Solicitação de autorização para supressão de árvores isoladas – até 10 árvores, link abaixo), anexa documentação necessária através do 1Doc (https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=21); o que gera um número de protocolo que será informado por e-mail quando da abertura do processo. O requerente terá acesso a todas as tramitações do processo. Após triagem será emitida taxa de análise pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal.

Procedimentos após vistoria:

  • Emissão de parecer técnico;
  • Emissão de Termo de Compromisso (compensação ambiental);
  • Autorização de supressão;
Observações:

Conforme Decreto nº 20.919 de 10 de maio de 2022, caso seja deferida a solicitação de supressão de árvore(s) nativa(s) no interior da propriedade, é necessário que seja firmado um Termo de Compromisso Ambiental.

Compensação Ambiental:

Conforme Decreto Municipal, para cada árvore nativa cortada, o requerente deverá compensar 10 mudas e para cada árvore exótica deverá compensar 1 muda (algumas exceções no Decreto), sendo assim, existem 3 formas de compensação ambiental:

  1. Plantio de mudas nativas no próprio imóvel ou em área indicada pelo requerente (art.18 do decreto2019/22
  2. Doação de mudas + 0,1 UFM por muda doada (art. 21 do Decreto 20919/22)
  3. Substituição das mudas por pagamento, ou seja, 1 UFM por muda (art.22 do Decreto 2019/22)

Exemplo

Corte de uma árvore nativa (não ameaçada de extinção) em imóvel particular: 1 (árvore cortada) x 10 = 10 (mudas a compensar)

Se escolhido o item 1 – plantio, o requerente deverá plantar 10 mudas e realizar a manutenção  por 3 anos;

Se escolhido o item 2 – doação de mudas + 0,1 UFM, o requerente deverá doar 10 mudas nativas à Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal e realizar o pagamento de boleto conforme o seguinte cálculo: 0,1 UFM em 2023 (UFM=R$ 222,54) x 10 = R$ 222,54.

Se escolhido o item 3 – substituição das mudas por pagamento, o requerente deverá realizar o pagamento de boleto conforme o seguinte cálculo: 1 UFM em 2023 (UFM=R$ 222,54) x 10 = R$ 2.225,40.

Obs.: Consultar UFM (unidade fiscal do Município) disponível no site da prefeitura: https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-financas/ufm-unidade-fiscal-do-municipio

Anexos: