Tribunal de Justiça derruba liminar que impedia cobrança de IPTU a cidadão mogiano
Secretaria de Assuntos Jurídicos
O desembargador João Alberto Pezarini, da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou nesta terça-feira (27/03) à tarde a liminar que impedia a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 para um cidadão mogiano. A liminar foi concedida em primeira instância, na semana passada, pela suposta ausência de publicação dos anexos I e II da Planta Genérica de Valores (PGV) do município.
Em sua decisão, no entanto, o desembargador acatou o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município e entendeu que a Prefeitura de Mogi das Cruzes atendeu ao princípio da publicidade no caso, pois os anexos I e II da PGV (Lei Complementar 133/2017) estão disponíveis no site da Administração Municipal.
Manutenção em estação da Vila Moraes poderá afetar abastecimento em imóveis sem caixa d’água, na segunda (20)
Equipes de Atibaia e Itaquaquecetuba visitam Mogi para troca de experiências sobre o Programa Criança Feliz
Neste sábado (18), manutenção suspenderá atendimento do Semae das 8h às 12h30
Estudantes vencedores da 1ª Olimpíada Cultural de Mogi das Cruzes se apresentam no Theatro Vasques
Fundo Social em parceria com grupo de cabeleireiros faz ação em prol das vítimas do Rio Grande do Sul