Contribuição previdenciária de segurados do Iprem passará de 11% para 14%
Instituto de Previdência Municipal
A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (30/06), o projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo que altera de 11% para 14% a alíquota previdenciária para servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (Iprem). A medida atende a uma exigência da Secretaria de Previdência do Governo Federal, devido às novas regras de contribuição estabelecidas com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019).
Para aposentados e pensionistas, os 14% incidem apenas sobre o valor que exceder o teto do INSS, que é de R$ 6.101,06.
Outra mudança estabelecida na nova lei, assim que for publicada, é que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio reclusão sejam custeados diretamente pelo órgão no qual o servidor tem vínculo, e não mais pelo Iprem.
“A promulgação da Emenda Constitucional 103 trouxe diversos impactos nos regimes próprios de previdência social. Especificamente em relação às alíquotas de contribuições previdenciárias, a emenda estabelece que os estados, Distrito Federal e municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União”, afirma o diretor do Iprem, José Carlos Calderaro.
“Portanto, não se trata de uma opção da Prefeitura ou do Iprem aumentar de 11% para 14% a alíquota. Isto é uma imposição constitucional”, explica o diretor. A única exceção para a alíquota não ser reajustada seria se o Iprem não possuísse déficit atuarial, que é a falta de recurso imediato em caixa para cobrir a soma de todos os benefícios dos servidores ativos e inativos até a morte do último segurado.
“Ou seja: o Iprem teria de ter em caixa, hoje, dinheiro suficiente para pagar todos os seus compromissos presentes e futuros até o último benefício, algo que está previsto para acontecer em 2043”, explica o diretor. “A título de informação, dos mais de 2.100 institutos de previdência própria do Brasil, apenas 119 apresentaram superávit atuarial”, completa.
O Iprem informa que as únicas formas de custeio do instituto para garantir as aposentadorias de seus segurados são as alíquotas patronal (14,43%), suplementar (18%), do servidor/segurado (que passa de 11% para 14%) e a taxa de administração de 2%. As alíquotas patronal e suplementar e a taxa são pagas pelos entes (empregadores).
“Será o pagamento destas alíquotas que garantirá o pagamento dos benefícios atuais e futuros. Não existe outra forma de custeio”, alerta Calderaro.
O instituto acrescenta que o aumento deve ocorrer em todos os regimes que possuem déficit, sob pena de o município ficar irregular junto à Secretaria de Previdência e não ter a seu favor o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que tem como consequência a suspensão de transferências voluntárias de recursos pela União, impedimento de celebrar acordos, contatos, convênios, empréstimos e financiamentos com a União e instituições financeiras federais.
Dezenas de municípios paulistas e 14 estados do País que já haviam alterado a alíquota de 11% para 14 %.
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