COMUNICADO
 

Nos termos da Lei 9504/97, artigo 73, inciso VI, letra b, que estabelece normas para as eleições, fica proibido nos três meses que antecedem o pleito:

“Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Desta forma, o acesso a algumas páginas do portal será bloqueado e apenas as notícias relativas a prestação de serviços serão atualizadas no período.