Novo Sistema de Escrituração Eletrônica e Emissão da Nota Digital de Serviços
Motivações para Implantação de Sistema
Modernidade
Sistema Desenvolvido com tecnologia para ambiente web;
Nota Fiscal Digital;
Certificado Digital (possibilita a utilização do certificado digital para maior segurança nas transações).
Conforto
Permite ao contribuinte realizar diversos procedimentos sem sair do seu ambiente de trabalho.
Agilidade
Emissão de guias de recolhimento on-line;
Realização e acompanhamento das solicitação dos documentos on-line;
Importação de dados das informações dos documentos fiscais, diretamente de sistemas contábeis e comercias, dispensando a necessidade de digitação dos documentos no sistema ISS.net.
Formas de Acesso ao Sistema
Endereço eletrônico:
http://www.mogidascruzes.sp.gov.br
http://www.issnetonline.com.br/
Observação - o acesso é permitido somente para pessoas físicas devidamente cadastradas no sistema e autorizadas pelos contribuintes.
Para que os contribuintes possam ter acesso ao sistema ISS.net On-line, serão enviadas através de mala direta, senhas provisórias de acesso e orientações quanto aos novos procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes;
Os Contribuintes cujo dados cadastrais não estejam atualizados (razão social, endereço, atividade, quadro societário, outros), deverão comparecer ao PAE, para providenciarem, as respectivas atualizações.
Recadastramento On-line
No primeiro acesso o contribuinte deverá realizar o seu recadastramento on-line, para atualização de algumas informações, como endereço de correspondência, telefones, e-mails e contador responsável.
Documento fiscal de natureza eletrônica, que pode ser emitido diretamente no sistema ISS.Net, com a assinatura digital, através do Certificado Digital do Contribuinte;
O Certificado digital é opcional, e quando utilizado deve ser o e-CPF da hierarquia da (ICP-Brasil);
A autenticidade do documento pode ser consultada no sistema on-line por qualquer um dos interessados (contratante dos serviços, prestador dos serviços e município).
Características da Nota Fiscal Digital
Personalizada com os dados do contribuinte;
Pode ser enviada por e-mail para os tomadores dos serviços;
Pode ser consultada e reimpressa a qualquer momento.
Vantagens da Nota Fiscal Digital
Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS;
Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para a Nota Fiscal de Serviço - Digital;
Emissão através da Internet, com preenchimento automático dos dados cadastrais do tomador de serviços desde que conste da base de dados do sistema, digitando o nº do CPF ou do CNPJ;
Geração automática da guia de recolhimento através da internet;
Dispensa da Escrituração Eletrônica de Serviços, pois a Nota Fiscal de Serviços - Digital, ficam armazenada na base de dados do município.
Quem deve usar Nota Fiscal de Serviço - Digital?
Os contribuintes que no exercício anterior recolheram a titulo de imposto a importância igual ou superior R$ 1000,00 (hum mil reais), ou o equivalente a essa média, quando os meses de recolhimento for inferior aos doze meses do exercício fiscal.
Quem pode usar a Nota Fiscal de Serviço - Digital?
Todos os demais contribuintes prestadores de serviço, independente do valor recolhido no exercício anterior.
Qual prazo para aderir a Nota Fiscal de Serviço - Digital?
Os Contribuintes com a obrigatoriedade deverão efetuar a adesão até o dia 30 de junho de 2007;
Os demais Contribuintes que queiram optar pela Nota Fiscal de Serviço - Digital, poderão solicitar a adesão a qualquer tempo.
Quem não quiser aderir o que fazer?
Os Contribuintes deverão formalizar um pedido, justificando os motivos, protocolando-o junto ao órgão competente da Municipalidade, o qual será apreciado pelas unidades competentes, podendo ser autorizado à dispensa enquadrando-se em regime especial, o qual poderá ser suspenso a qualquer tempo e a seu critério, pela Administração Municipal.
Quando ocorrerem problemas que impossibilite a emissão da Nota Fiscal de Serviço - Digital.
O que pode ser usado como recibo temporário?
As atuais Notas Fiscais de Serviço não utilizadas (em branco), as quais deverão er apresentadas na Divisão de Tributos Mobiliários para procedimento de autenticação para serem utilizadas como Recibo Temporário.
Documento Fiscal instituído através do Decreto nº 7.683 de 17 de maio de 2007.
Como solicitar o novo RT
Através de AIDF eletrônica pelo sistema ISS.Net On-line.
Como converter o Recibo Temporário em NF-D?
No momento da emissão da NF-D, correspondente ao RT deverá ser informado o nº e a série do mesmo.
Qual o prazo para conversão
Até 10 (dez) dias após a emissão do RT;
A não conversão equipara a não emissão de documento fiscal, sujeita as penalidades legais.
A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - Eletrônica Topo
A AIDF Eletrônica
A Autorização para impressão de documentos fiscais - AIDF será totalmente eletrônica.
A Gráficas
As gráficas deverão procurar o Pronto Atendimento ao Empressário - PAE, para a realização da atualização cadastral e obtenção de senha de acesso inicial no ISS.Net.
Declaração de Serviços Prestados ou Contratados Topo
Para contribuintes que emitem documentos fiscais
Permite a apuração de ISSQN através da escrituração eletrônica dos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte;
Permite ainda a importação a partir dos sistemas de escrituração contábil e de sistema comerciais diretamente para a declaração de serviços prestados.
Para contribuintes dispensados de emitir documentos fiscais
Permite a apuração de ISSQN através da escrituração eletrônica dos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte;
Permite ainda a importação a partir dos sistemas de escrituração contábil e de sistemas comerciais diretamente para a declaração de serviços prestados.
Para Instituições financeiras
Permite a apuração de ISSQN através da declaração dos serviços bancário de acordo com a lista de serviços bancário da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, os quais estão contemplados nos itens 15.01 a 15.18 da Lei Complementar Municipal nº 26 de 17 de dezembro de 2003.
Declaração de Serviços Contratados de terceiros
Permite a declaração dos serviços contratados de terceiros, tanto para os casos que houverem a retenção do ISSQN, como para o que não houveram;
Todos os contribuintes que tomarem serviços deverão realizar a declaração, independente de ter feito a retenção do ISSQN.
Emissão e Guias de Recolhimento
Permite a geração das guias para o recolhimento do ISSQN apurado nas declarações de serviços prestados e contratados.
Emissão de Extrato de Débitos
Permite que o contribuintes consulte seus débitos , como também a emissão de guia para recolhimento de débitos vencidos.
Emissão de Livro de Registros de Serviços
Permite ao contribuinte imprimir o Livro de Registro de Serviços prestados e contratados.
Pronto Atendimento Ao Empresário - PAE, localizado no 1º andar do prédio da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Finanças, onde foi destinado um espaço exclusivo para atendimento aos contribuintes do Imposto Sobre Serviço - ISSQN, contando com uma equipe para suporte técnico e operacional do novo sistema.
Formas de atendimento
Diretamente no PAE
Pelo Telefones: (11) 4798 5052 / (11) 4798-5053 / (11) 4798-5144 e 4798-5001;
Através de atendimento On-line Chat na tela de acesso do sistema ISS.Net;