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Modernidade
Documento fiscal de natureza eletrônica, que pode ser emitido diretamente no sistema ISS.Net, com a assinatura digital, através do Certificado Digital do Contribuinte;
O Certificado digital é opcional, e quando utilizado deve ser o e-CPF da hierarquia da (ICP-Brasil);
A autenticidade do documento pode ser consultada no sistema on-line por qualquer um dos interessados (contratante dos serviços, prestador dos serviços e município).


Características
  Personalizada com os dados do contribuinte;
Pode ser enviada por e-mail para os tomadores dos serviços;

Pode ser consultada e reimpressa a qualquer momento.

Vantagens
  Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS;
Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para a Nota Fiscal de Serviço - Digital;
Emissão através da Internet, com preenchimento automático dos dados cadastrais do tomador de serviços desde que conste da base de dados do sistema, digitando o nº do CPF ou do CNPJ;
Geração automática da guia de recolhimento através da internet;
Dispensa da Escrituração Eletrônica de Serviços, pois a Nota Fiscal de Serviços - Digital, ficam armazenada na base de dados do município.

Quem deve usar?
  Os contribuintes que no exercício anterior recolheram a titulo de imposto a importância igual ou superior R$ 1000,00 (hum mil reais), ou o equivalente a essa média, quando os meses de recolhimento for inferior aos doze meses do exercício fiscal;

Quem pode usar?
  Todos os demais contribuintes prestadores de serviço, independente do valor recolhido no exercício anterior;

Qual o prazo para aderir?
  Os Contribuintes com a obrigatoriedade deverão efetuar a adesão até o dia 30 de junho de 2007;
Os demais Contribuintes que queiram optar pela Nota Fiscal de Serviço - Digital, poderão solicitar a adesão a qualquer tempo;

Quem não deseja aderir, o que deve fazer??
  Os Contribuintes deverão formalizar um pedido, justificando os motivos, protocolando-o junto ao órgão competente da Municipalidade, o qual será apreciado pelas unidades competentes, podendo ser autorizado à dispensa enquadrando-se em regime especial, o qual poderá ser suspenso a qualquer tempo e a seu critério, pela Administração Municipal.
 
 
     



 
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